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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1992

ALVORADA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1139, 29 de setembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ALVORADA
Processo INPI
7170459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. T.N.P. TECNOLOGIA DE POLIMEROS LTDA(BR/SP) PET. (SP) 028428 DE 14/08/92 *INT. REMARCA REG. DE M. E P. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
ALVORADA INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
78.626.512/0001-55
Data de depósito
13 de junho de 1979

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1179Extinção06/07/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1161Caducidade02/03/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1139CaducidadeEsta publicação29/09/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1049Renovação08/01/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.