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Revista da Propriedade Industrial, 29 de setembro de 1992

STEYR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1139, 29 de setembro de 1992MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
2805634
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & J. MOREIRA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
Magna Steyr AG & Co. KG
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
28 de fevereiro de 1951

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2738Retificação27/06/2023

    Petição de retificação não atendida

  2. RPI nº 2729Renovação25/04/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2728Petição18/04/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1878Transferência02/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1847Renovação30/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1139RenovaçãoEsta publicação29/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.