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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 1992

SIGNODE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1138, 22 de setembro de 1992MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
7175850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. PROBEL S/A (BR/SP) PET (SP) 025662 , DE 31/07/92 * INT. TAVARES & CIA

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Sobre a marca

Titular
S. C. (pessoa física)
Data de depósito
7 de junho de 1977

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1179Extinção06/07/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1160Caducidade24/02/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1138CaducidadeEsta publicação22/09/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1037Renovação16/10/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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