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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 1992

PHILIPPE CHARRIO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1137, 15 de setembro de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

PHILIPPE CHARRIO
Processo INPI
816387451
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. BRITANIA M E PAT S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
CALINDA INDUSTRIA DE RELOGIOS E BRINQUEDOS S.A.
34.526.970/0001-47
Data de depósito
10 de setembro de 1991

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1254Recurso provido13/12/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1159Recurso16/02/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  3. RPI nº 1137DeferimentoEsta publicação15/09/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1120Despacho19/05/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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PHILIPPE CHARRIO, Deferimento na RPI nº 1137 | TrademarkIQ