Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 1992
PHILIPPE CHARRIO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1137, 15 de setembro de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
PHILIPPE CHARRIO
- Processo INPI
- 816387451
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 350
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
INT. BRITANIA M E PAT S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CALINDA INDUSTRIA DE RELOGIOS E BRINQUEDOS S.A.
- 34.526.970/0001-47
- Data de depósito
- 10 de setembro de 1991
Histórico de despachos
4RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1137DeferimentoEsta publicação15/09/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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