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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 1992

ACT

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1137, 15 de setembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

ACT
Processo INPI
816343535
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE TRADUÇÃO LEGALIZADA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ATIVIDADE EXERCIDA NO PAIS DE ORIGEM *INT. DARRE MARCAS E PAT. S/C LTDA

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Sobre a marca

Titular
MAGNATEC S/A
Data de depósito
27 de setembro de 1991

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1804Extinção02/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1211Registro16/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1206Retribuição decenal11/01/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1178Deferimento29/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1159Despacho16/02/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1137ExigênciaEsta publicação15/09/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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ACT, Exigência na RPI nº 1137 | TrademarkIQ