CRUZEIRO COALHO LÍQUIDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 205
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
OPON(S) 1- LACESA S/A - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS (BR/RS) 2- FRUTÍCOLA CRUZEIROLTDA (BR/SP) * INT. AGÊNCIA GAÚCHA DE MARCAS E PATENTES - ME
Sobre a marca
- Titular
- FAPROL INDUSTRIAL DE ALIMENTOS LTDA
- 90.398.421/0001-05
- Data de depósito
- 12 de julho de 1991
Histórico de despachos
4ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1137OposiçãoEsta publicação15/09/1992
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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