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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 1992

VICIO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida para prosseguir no exame do pedido de registro..
Recurso providoRPI nº 1137, 15 de setembro de 1992NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VICIO
Processo INPI
814810586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 261

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

*INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/CLTDA

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Sobre a marca

Titular
LTF & JEANS COMERCIO LTDA
04.727.256/0001-56
Procurador ou escritório
AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
10 de maio de 1989

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2401Extinção10/01/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1929Renovação26/12/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1929Transferência26/12/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1919Transferência16/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1316Registro21/02/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1294Retribuição decenal19/09/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1269Deferimento28/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1238Despacho23/08/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1236Transferência09/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1212Transferência22/02/1994

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  11. RPI nº 1157Sobrestamento02/02/1993

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1137Recurso providoEsta publicação15/09/1992

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  13. RPI nº 1026Recurso31/07/1990

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1002Indeferimento16/01/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

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