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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 1992

NORDESTÃO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro. comprovado o uso efetivo da marca ou justificado o seu desuso por motivo de forca maior..
RegistroRPI nº 1137, 15 de setembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

NORDESTÃO
Processo INPI
810685957
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. VANDER PEDRA FERNANDES

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
08.030.363/0001-81
Data de depósito
20 de novembro de 1981

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1229Extinção21/06/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1159Registro16/02/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1137RegistroEsta publicação15/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1109Exigência03/03/1992

    Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1054Caducidade13/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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