Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 1992
MATRIZ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1137, 15 de setembro de 1992NominativaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. MATRIZ IMÓVEIS LTDA (BR-ES) PET. (ES) 000323 , DE 22/06/92 * INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MATRIZ SOCIEDADE CIVIL LTDA
- 44.146.603/0001-71
- Data de depósito
- 23 de maio de 1980
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1137CaducidadeEsta publicação15/09/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
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