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Revista da Propriedade Industrial, 15 de setembro de 1992

AG

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1137, 15 de setembro de 1992NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

AG
Processo INPI
780251741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO REFERENTE A PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADONO EXATO VALOR FIXADO TABELA EM VIGOR NADATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. RECOLHA, TAMBEM RETRIBUIÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE EXIG. * O PRÓPRI

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Sobre a marca

Titular
A G COMUNICACAO VISUAL ASSESSORIA E PROJETOS LTDA
34.140.970/0001-04
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de agosto de 1978
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2713Extinção03/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2334Renovação29/09/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1744Renovação08/06/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1169Renovação27/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1137ExigênciaEsta publicação15/09/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 895Registro15/12/1987

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 857Caducidade24/03/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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