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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 1992

HL HUMAITA LOUÇAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1136, 8 de setembro de 1992MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816613745
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG(S) 006505856 E 811424162 * INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA.

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Sobre a marca

Titular
RODRIGUES & OLIVEIRA EQUIPAMENTOS HOTELEIROS LTDA
40.173.593/0001-02
Procurador ou escritório
Altair Dias Mello Cia
Data de depósito
23 de janeiro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2810Extinção12/11/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2363Renovação19/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1856Renovação01/08/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1219Registro12/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1193Retribuição decenal13/10/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1174Deferimento01/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1153Despacho anulado05/01/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1153Despacho05/01/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  9. RPI nº 1136IndeferimentoEsta publicação08/09/1992

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.