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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 1992

MINI MAN

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1136, 8 de setembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

MINI MAN
Processo INPI
816608490
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

NO CONJUNTO * INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
TEXTIL VALENTE LTDA
26.102.616/0001-67
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
15 de janeiro de 1992

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1409Extinção23/12/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1365Caducidade28/01/1997

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1345Caducidade10/09/1996

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1191Registro28/09/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1172Retribuição decenal18/05/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1156Deferimento26/01/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1136DespachoEsta publicação08/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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