DIVIDATA
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CLARINDA C ALMEIDA
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (DF) 000270 DE 23/04/92 ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. CLARINDA C ALMEIDA
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVEMENTE PUBLICADO NA RPI 1119, DE 12/05/92, PARA REEXAME DA MATERIA * INT. CLARINDA C ALMEIDA
Sobre a marca
- Titular
- DIVIDATA COMERCIO IDUSTRIA E REPRESENTACOES LTDA
- 00.727.594/0001-37
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 1989
Histórico de despachos
7- RPI nº 1136Despacho anulado08/09/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1136ArquivamentoEsta publicação08/09/1992
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1136Petição08/09/1992
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.