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ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVEMENTE PUBLICADO NA RPI 1119, DE 12/05/92, PARA REEXAME DA MATERIA * INT. CLARINDA C ALMEIDA
RPI 1136
08/09/1992
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/1992. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 37
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVEMENTE PUBLICADO NA RPI 1119, DE 12/05/92, PARA REEXAME DA MATERIA * INT. CLARINDA C ALMEIDA
RPI 1136
08/09/1992
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CLARINDA C ALMEIDA
RPI 1136
08/09/1992
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET (DF) 000270 DE 23/04/92 ALINEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. CLARINDA C ALMEIDA
RPI 1136
08/09/1992
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.CLARINDA C. ALMEIDA
RPI 1119
12/05/1992
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. CLARINDA C. ALMEIDA
RPI 1104
28/01/1992
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. CLARINDA C. ALMEIDA
RPI 1083
03/09/1991
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
*INT.CLARINDA C.ALMEIDA
RPI 1056
26/02/1991
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