Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 1992
Processo nº 814692575
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso conhecido e provido. reformada a decisao recorrida. indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
Recurso providoRPI nº 1136, 8 de setembro de 1992FigurativaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 260
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REG. 007047606 * INT REMARCA REG. DE MARCAS EPATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- NIKKEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 52.491.255/0001-06
- Data de depósito
- 7 de março de 1989
Histórico de despachos
4- RPI nº 1136Recurso providoEsta publicação08/09/1992
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.