SOBRATEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 016149, DE 19/02/90, ALÍNEA "A" DO ART. 107 DO CPI * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SOBRATEL SOCIEDADE BRASILEIRA DE CONSTRUCOES LTDA
- 46.045.431/0001-75
- Data de depósito
- 6 de agosto de 1986
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1136PetiçãoEsta publicação08/09/1992
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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