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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 1992

Processo nº 812426835

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1136, 8 de setembro de 1992FigurativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 812426835
Processo INPI
812426835
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. UNITED DISTILLERS P.L.C. (GB) * INT. JOSÉ OLIMPIO NEVES DE MENEZES

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Sobre a marca

Titular
DIAGEO BRANDS B.V
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de fevereiro de 1986

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2508Renovação29/01/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2007Renovação23/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1774Transferência04/01/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1766Transferência09/11/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1484Renovação15/06/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1186Despacho anulado24/08/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1186Transferência24/08/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1136TransferênciaEsta publicação08/09/1992

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 952Registro17/01/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 911Retribuição decenal05/04/1988

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 884Deferimento29/09/1987

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 863Despacho05/05/1987

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  13. RPI nº 819Exigência01/07/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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Processo nº 812426835, Transferência na RPI nº 1136 | TrademarkIQ