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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 1992

T CINCO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1136, 8 de setembro de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca T CINCO
Processo INPI
811737403
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. PRIMARK MARCAS E PAT.

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Sobre a marca

Titular
TCINCO COMERCIO E INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA
94.144.003/0001-42
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de outubro de 1984

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 1924Extinção20/11/2007

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1377Renovação22/04/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1249Transferência08/11/1994

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1160Transferência24/02/1993

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1160Transferência24/02/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1136RegistroEsta publicação08/09/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1098Caducidade17/12/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  8. RPI nº 827Registro26/08/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 808Retribuição decenal15/04/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 787Deferimento19/11/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 768Despacho09/07/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  12. RPI nº 739Despacho18/12/1984

    DESPACHO NÃO INFORMADO

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