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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 1992

GP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1136, 8 de setembro de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

GP
Processo INPI
6620604
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SULIBRA COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA (BR/SP) PET.(SP)044276 DE 11/12/89 *INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV. S/C

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA DE CIMENTO PORTLAND PARAISO
33.160.318/0001-99
Data de depósito
9 de agosto de 1976

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1255Extinção20/12/1994

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1225Caducidade24/05/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1136CaducidadeEsta publicação08/09/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 984Renovação29/08/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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