GRIPEFAGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI * PET. 013287 (SP) DE 22/05/91 E 021196 (SP) DE 26/06/92 * CESSIONARIA CIMED INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA * INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES
Sobre a marca
- Titular
- MAJER MEYER S/A INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS
- 60.699.923/0001-05
- Data de depósito
- 12 de outubro de 1942
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1136ArquivamentoEsta publicação08/09/1992
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.