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Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1458
15/12/1998
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 12/10/1942 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI
RPI 1458
15/12/1998
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI * PET. 013287 (SP) DE 22/05/91 E 021196 (SP) DE 26/06/92 * CESSIONARIA CIMED INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA * INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES
RPI 1136
08/09/1992
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO PELA CESSIONARIA E CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DE FARMACEUTICA BALDASSARI LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES RECOLHA RETRIBUICAO REFERENTE A MAIS UMATRANSFERENCIA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVACAO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA QUALIFIQUE AS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO E REAPRESENTE
RPI 1117
28/04/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 908
15/03/1988
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