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Dado oficial do INPI

GRIPEFAGO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro ExtintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GRIPEFAGO

ST13

BR500000002540800

Classe

5

Pedido

002540800

Registro

002540800

Andamento no INPI

  1. Depósito12/10/42
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão12/10/42
  6. Extinto15/12/98

Registro concedido em 12/10/1942 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/1998. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro Extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/12/1998

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

5

Data de depósito

12/10/1942

Data de registro

12/10/1942

Data de expiração

12/10/1997

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MAJER MEYER S/A INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART. 142 DA LPI

RPI 1458

15/12/1998

720

ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI * PET. 013287 (SP) DE 22/05/91 E 021196 (SP) DE 26/06/92 * CESSIONARIA CIMED INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA * INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES

RPI 1136

08/09/1992

620

Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO PELA CESSIONARIA E CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL DE FARMACEUTICA BALDASSARI LTDA (BR/SP) *INT. LUIZ ROBERTO FERNANDES RECOLHA RETRIBUICAO REFERENTE A MAIS UMATRANSFERENCIA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVACAO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGENCIA QUALIFIQUE AS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO E REAPRESENTE

RPI 1117

28/04/1992

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 908

15/03/1988

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