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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 1992

Processo nº 816560757

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1135, 1 de setembro de 1992FigurativaRegistro Extinto

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Processo INPI
816560757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE QUE O SIGNATARIO DA PROCURACAO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA *INT. FRANCISCO C. DE S. FREITAS

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Sobre a marca

Titular
AMICO SAÚDE LTDA
51.722.957/0001-82
Data de depósito
22 de janeiro de 1992

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 1805Extinção09/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1219Registro12/04/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1193Retribuição decenal13/10/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1174Deferimento01/06/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1156Despacho26/01/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1135ExigênciaEsta publicação01/09/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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Processo nº 816560757, Exigência na RPI nº 1135 | TrademarkIQ