Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 1992
LIGHT LINE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1135, 1 de setembro de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado
Sinal publicado
LIGHT LINE
- Processo INPI
- 816517495
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
*INT. AMADEU GENNARI FILHO
Sobre a marca
- Titular
- LIGHT IND E COM DE ALIMENTOS LTDA ME
- 65.980.013/0001-10
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 1992
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1135DespachoEsta publicação01/09/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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