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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 1992

KATITO'S

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1135, 1 de setembro de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

KATITO'S
Processo INPI
815636504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI*INT. O PRÓPRIO

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Sobre a marca

Titular
KATITA- IND E COM DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
93.399.970/0001-92
Data de depósito
23 de julho de 1990

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1156Despacho anulado26/01/1993

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  2. RPI nº 1156Arquivamento26/01/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 1156Petição26/01/1993

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 1135ArquivamentoEsta publicação01/09/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  5. RPI nº 1116Retribuição decenal21/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  6. RPI nº 1097Deferimento10/12/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  7. RPI nº 1066Despacho07/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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