AQUAVASF.
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET.(RJ) 012698 DE 13/05/91, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA VIABILIDADE *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DESPACHOS DE VIABILIDADE E OPOSIÇÃO PUBLICADOS NAS RPIS 1058 DE 12/03/91 E 1081 DE 20/08/91 PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
Despacho 300
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
INT. WALDEMAR RODRIGUES PEDRA
Sobre a marca
- Titular
- CAPIATÃ AQUICULTURA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA.
- 09.337.700/0001-40
- Data de depósito
- 22 de fevereiro de 1990
Histórico de despachos
9Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- RPI nº 1135PetiçãoEsta publicação01/09/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1135Despacho anulado01/09/1992
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1135Despacho01/09/1992
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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