LARK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE A NOTORIEDADE DA MARCA ALEGADA PELO OPONENTE (PARA O OPONENTE) * INT. PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- NEWRENTAL COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 59.886.853/0001-15
- Data de depósito
- 24 de novembro de 1989
Histórico de despachos
6ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 1135ExigênciaEsta publicação01/09/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.