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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 1992

SEMENTES VALE DO RIO PARDO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1135, 1 de setembro de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
810866366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. IRMAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA (BR/MT) PET (SP) 021536 DE 29/06/92 *INT. GILBERTO A. CORRÊA

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA REGIONAL DOS CAFEICULTORES DE S J RIO PARDO
59.894.998/0001-68
Data de depósito
27 de maio de 1982

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1273Extinção25/04/1995

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1240Caducidade06/09/1994

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1135CaducidadeEsta publicação01/09/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.