ALHAMBRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCS. FISCAIS LEGIVEIS EMITIDONO PERIODO DE 14/10/89 A 14/10/91, BEM COMO DOCS. QUE COMPROVEM QUE OS PRODUTOSDISCRIMINADOS NAS NOTAS FISCAIS NAO ASSINALADOS PELA MARCA OBS. DO REG. CADUCANDO *INT. SANDOVAL C. DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- CALCADOS ALHAMBRA LTDA
- 33.132.143/0001-06
- Data de depósito
- 16 de agosto de 1979
Histórico de despachos
5Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1135ExigênciaEsta publicação01/09/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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