GRYPHUS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. BARBARA ALCANTRA A. PEREIRA.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1095, DE 26/11/91, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. BARBARA ALCANTRA A. PEREIRA
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. CASA CONDOR IMPORTADORA S/A (BR/RJ) POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR *INT INT. BARBARA ALCANTARA A. PEREIRA.
Sobre a marca
- Titular
- STUMM BASTOS & CIA LTDA
- 27.928.787/0001-02
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de março de 1974
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1135Despacho anulado01/09/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1135RenovaçãoEsta publicação01/09/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1135Transferência01/09/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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