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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 1992

NIBRISIN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1135, 1 de setembro de 1992NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

NIBRISIN
Processo INPI
6284140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

ITEM 2 DO ART 93 DO CPI PET (BR/RJ) 019891 DE 24/06/92 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A
33.009.945/0001-23
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
24 de junho de 1974

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2254Caducidade18/03/2014

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 1135CaducidadeEsta publicação01/09/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  3. RPI nº 792Renovação24/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.