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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 1992

TERRENO BALDIO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1133, 18 de agosto de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

TERRENO BALDIO
Processo INPI
815188013
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARAG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES

Despacho 175

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (BR/RJ) N. 5697, DE 07/03/91,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO * INT SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C

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Sobre a marca

Titular
SULIBRA COMERCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA.
56.737.109/0001-60
Data de depósito
27 de outubro de 1989

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1133ArquivamentoEsta publicação18/08/1992

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1133Petição18/08/1992

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1115Retribuição decenal14/04/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  4. RPI nº 1065Deferimento30/04/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1046Despacho18/12/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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