CAMISARIA NACIONAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 125
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
CESSIONARIA DANIELA GARCIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. (BR/MG) PET.(SP) 034636 , DE 08/11/91 , TENDO EM VISTA QUE A CEDENTE NÃO E MAIS A TITULAR DA MARCA. * INT. AGR ASSESSORIA EM M. E PATENTES S/C LTDA.
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. CAMISARIA NACIONAL LTDA. (BR/SP) * INT. EDMUNDO BRUNNER.
Sobre a marca
- Titular
- DANIELA GARCIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- 22.754.485/0001-41
- Data de depósito
- 4 de julho de 1989
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- RPI nº 1133IndeferimentoEsta publicação18/08/1992
INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1133Transferência18/08/1992
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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