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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 1992

SULCAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1133, 18 de agosto de 1992MistaRegistro Extinto

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Processo INPI
811024563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. SULCARPECAS - COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS PARA VEICULOS LTDA (BR/RS) PET.(RS) 002865 DE 12/06/92 *INT. JAHIR MALTA NUNES

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Sobre a marca

Titular
SULCARNOVA EQUIPAMENTOS E INSTRUMENTACAO LTDA
30.043.558/0001-15
Data de depósito
24 de novembro de 1982

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1173Extinção25/05/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1155Caducidade19/01/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1133CaducidadeEsta publicação18/08/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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