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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 1992

FESTA

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: mantida a vigencia do registro, face a nao interposicao de recurso..
RegistroRPI nº 1133, 18 de agosto de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7119631
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

INT. CITY PAT E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
FESTA CONFECCOES LIMITADA
29.529.716/0001-62
Data de depósito
12 de junho de 1978

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1615Extinção18/12/2001

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1133RegistroEsta publicação18/08/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 931Registro23/08/1988

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 890Exigência10/11/1987

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 862Caducidade28/04/1987

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 737Registro04/12/1984

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  7. RPI nº 719Caducidade31/07/1984

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.