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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 1992

Processo nº 6295223

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1133, 18 de agosto de 1992FigurativaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
6295223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. BIO CIENCIA/LAVOISIER ANALISES CLINICAS S/C LTDA (SP) PET. 17213(SP) DE 29/04/88 *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

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Sobre a marca

Titular
GLAXOSMITHKLINE LLC
Data de depósito
20 de agosto de 1974

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1176Extinção15/06/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1158Caducidade09/02/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1158Despacho anulado09/02/1993

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 1137Caducidade15/09/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1133CaducidadeEsta publicação18/08/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1117Caducidade28/04/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 839Transferência18/11/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 839Renovação18/11/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.