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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 1992

IGREJA DE DEUS DA RELIGIÃO DE DEUS

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: reconhecida a viabilidade do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do art. 79 do cpi..
DespachoRPI nº 1132, 11 de agosto de 1992NominativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

IGREJA DE DEUS DA RELIGIÃO DE DEUS
Processo INPI
816540071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

INT. AGENCIA MODERNA

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Titular
RELIGIÃO DE DEUS
28.003.945/0001-86
Data de depósito
12 de dezembro de 1991

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1185Arquivamento17/08/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1168Retribuição decenal20/04/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1152Deferimento29/12/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1132DespachoEsta publicação11/08/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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IGREJA DE DEUS DA RELIGIÃO DE DEUS, Despacho na RPI nº 1132 | TrademarkIQ