Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 1992
COPLACA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1132, 11 de agosto de 1992MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. FERNANDO MARCHETTI
Sobre a marca
- Titular
- COPLACA COLONIZADORA SETE PLACAS ITAUBA LTDA
- 45.896.867/0001-05
- Data de depósito
- 27 de maio de 1982
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1132CaducidadeEsta publicação11/08/1992
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
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