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Revista da Propriedade Industrial, 11 de agosto de 1992

COPLACA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1132, 11 de agosto de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca COPLACA
Processo INPI
810862042
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. FERNANDO MARCHETTI

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Sobre a marca

Titular
COPLACA COLONIZADORA SETE PLACAS ITAUBA LTDA
45.896.867/0001-05
Data de depósito
27 de maio de 1982

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1152Extinção29/12/1992

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1132CaducidadeEsta publicação11/08/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1111Caducidade17/03/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 730Transferência16/10/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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