Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 1992
CORRUPÇÃO BRAZIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1131, 4 de agosto de 1992MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- SPEED LINE MATERIAIS ESPORTIVOS LIMITADA
- 90.422.122/0001-69
- Data de depósito
- 14 de junho de 1991
Histórico de despachos
2- RPI nº 1131ArquivamentoEsta publicação04/08/1992
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.