Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 1992
ITAMARAJU
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1131, 4 de agosto de 1992MistaRegistro Extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 690
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A CLASSE CÓDIGOS DE PRODUTOS , REIVINDICADA, TENDO EM VISTA OS ARTIGOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO E O OBJETO SOCIAL APRESENTADO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA ITAMARAJU AGRICOLA E MEDEIREIRA
- 15.041.098/0001-00
- Data de depósito
- 18 de julho de 1969
Histórico de despachos
3Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1131ExigênciaEsta publicação04/08/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.