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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1992

Processo nº 815864060

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1129, 21 de julho de 1992FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

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Processo INPI
815864060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

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Sobre a marca

Titular
FLUIDLOC SA INDUSTRIA E COMERCIO
42.552.190/0001-08
Data de depósito
24 de outubro de 1990

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1280Recurso provido13/06/1995

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1250Recurso15/11/1994

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1153Recurso05/01/1993

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 1129DeferimentoEsta publicação21/07/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1111Despacho17/03/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  6. RPI nº 1111Despacho anulado17/03/1992

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1094Deferimento19/11/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1071Despacho11/06/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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