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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1992

KROCANTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1129, 21 de julho de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

KROCANTE
Processo INPI
810727749
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: HORTELÃ CONFECÇÓES INFANTIS LTDA ME (BR/SP) PET (SP) 031527 DE 09/10/90 INT* SONIA REGINA FREIRE COSTA.

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Sobre a marca

Titular
KROCANTE MODAS LTDA
45.294.881/0001-39
Data de depósito
30 de dezembro de 1981

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1169Extinção27/04/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1152Caducidade29/12/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1129CaducidadeEsta publicação21/07/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 725Transferência11/09/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

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KROCANTE, Caducidade na RPI nº 1129 | TrademarkIQ