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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1992

DEBORAH

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1129, 21 de julho de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
800284640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ: DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET (RJ) 038803 DE 12/12/91 INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
DIPROTEX CONFECCOES LTDA
29.473.949/0001-90
Data de depósito
3 de outubro de 1980

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1196Registro03/11/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. RPI nº 1175Registro08/06/1993

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  4. RPI nº 1167Renovação13/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1153Exigência05/01/1993

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1129CaducidadeEsta publicação21/07/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  7. RPI nº 1112Exigência24/03/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.