700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/01/1983 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/07/2005. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
RPI 1800
05/07/2005
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1196
03/11/1993
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1175
08/06/1993
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1167
13/04/1993
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERIODO DE 12/12/89 A 12/12/91, QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINADOS PELA MARCA, OBJETO DO REGISTRO CADUCANDO *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1153
05/01/1993
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A (BR/RJ) PET (RJ) 038803 DE 12/12/91 INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA
RPI 1129
21/07/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RECOLHA A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. MADALENA FREIRE
RPI 1112
24/03/1992
Outras marcas de DIPROTEX CONFECCOES LTDA
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.