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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1992

FREEDOM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1129, 21 de julho de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
800243331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. AUTOLATINA BRASIL S/A (BR/SP) PET. (RJ) 038506 DE 12/12/91 *INT. DANNEMANN

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Sobre a marca

Titular
FIBRAMAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
29.498.870/0001-14
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
1 de setembro de 1980

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 1525Extinção28/03/2000

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1153Caducidade05/01/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1129CaducidadeEsta publicação21/07/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1112Exigência24/03/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

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