FREEDOM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 550
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
REQ. AUTOLATINA BRASIL S/A (BR/SP) PET. (RJ) 038506 DE 12/12/91 *INT. DANNEMANN
Sobre a marca
- Titular
- FIBRAMAR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- 29.498.870/0001-14
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de setembro de 1980
Histórico de despachos
4Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1129CaducidadeEsta publicação21/07/1992
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
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