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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1992

IMAPAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1129, 21 de julho de 1992NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

IMAPAR
Processo INPI
800104005
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE CONTESTACAO *INT. O PROPRIO

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAL MADEIREIRA DO PARANA SA
76.062.363/0001-13
Data de depósito
28 de abril de 1980

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1153Extinção05/01/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1129CaducidadeEsta publicação21/07/1992

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1112Caducidade24/03/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

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