STARA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
INT. AGENCIA GAUCHA DE M. E P. LTDA
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
EXTINCAO PUBLICADA NA RPI 1097 DE 10/12/91, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT AGENCIA GAUCHA DE M. E P. LTDA
Sobre a marca
- Titular
- STARA S/A INDUSTRIA DE IMPLEMENTOS AGRICOLAS
- 91.495.499/0001-00
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 16 de novembro de 1976
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
8Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- RPI nº 1129Despacho anulado21/07/1992
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1129RenovaçãoEsta publicação21/07/1992
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.