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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1992

ABASTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do registro cumpra o disposto no paragrafo unico do art. 94 do cpi, face ao procedimento de caducidade ora instaurado..
CaducidadeRPI nº 1129, 21 de julho de 1992MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
7187777
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

REQ. COMPANHIA DOSUL DE ABASTECIMENTO (RS) PET(RS) 000404 DE 30/01/91 *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
PRODUTOS ALIMENTICIOS ABAETE LTDA
61.227.344/0001-22
Data de depósito
15 de julho de 1965

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1173Extinção25/05/1993

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1153Caducidade05/01/1993

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1129CaducidadeEsta publicação21/07/1992

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. RPI nº 1058Renovação12/03/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 722Transferência21/08/1984

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.