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Revista da Propriedade Industrial, 21 de julho de 1992

CORNELIUS

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 1129, 21 de julho de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CORNELIUS
Processo INPI
6228429
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
MARMON FOODSERVICE TECHNOLOGIES, INC.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
24 de maio de 1968

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2666Petição08/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2542Petição24/09/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2390Petição25/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1910Renovação14/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1338Renovação23/07/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1129TransferênciaEsta publicação21/07/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 858Petição31/03/1987

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  11. RPI nº 858Renovação31/03/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 816Exigência10/06/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.