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Revista da Propriedade Industrial, 7 de julho de 1992

Processo nº 816028982

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1127, 7 de julho de 1992FigurativaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
816028982
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RETIFICAÇÃO DA RPI 1107, DE 18/02/92, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA PUBLICAÇÃODA MARCA *INT. EXPERT. LICENÇAS M. E PAT. LTDA

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Sobre a marca

Titular
EMPRESAS REUNIDAS OTICAS BRASIL S A
33.096.827/0001-08
Data de depósito
28 de janeiro de 1991

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1164Arquivamento23/03/1993

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1146Retribuição decenal17/11/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  3. RPI nº 1127DeferimentoEsta publicação07/07/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  4. RPI nº 1107Deferimento18/02/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  5. RPI nº 1077Despacho23/07/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.