INTERSERVICE ASSESSORIA COMERCIAL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 150
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO *INT. LUIZ DE FRANÇA & ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- INTERPRESS EVENTOS CONGRESSOS E PROMOCOES LTDA
- 25.610.478/0001-64
- Data de depósito
- 2 de fevereiro de 1990
Histórico de despachos
5- RPI nº 1127ArquivamentoEsta publicação07/07/1992
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1127Petição07/07/1992
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.